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Por: Lutero de Paiva Pereira
Agronegócio: Brasil & Mundo

Agronegócio, o Prometeu brasileiro

O Agronegócio, mesmo representando grande parte do PIB nacional e sendo sustento de grande parte da economia e empregos, não tem recebido a proteção que merece, necessita e é garantida por lei, inclusive pela Constituição Federal. Pelo contrário, infelizmente o setor tem sido espoliado. É o Prometeu brasileiro

No livro PRESSUPOSTOS CONSTITUCIONAIS PARA O AGRONEGÓCIO, cuja 3ª edição deve ser lançada em março deste ano pela Editora Ithala (www.editoraithala.com.br), destacamos a proteção constitucional estendida à produção agropecuária.

O bom profissional do Direito precisa ascender à Carta Magna da República em busca de princípios, preceitos e regras capazes de levar à boa exegese da legislação infraconstitucional aplicável às múltiplas e complexas relações jurídicas que circundam a vida do produtor rural.

Afinal, em última análise, o Estado e a Nação são os que mais se beneficiam da atividade agropecuária quando ela caminha sob merecida proteção jurídica.

O advogado que desenvolve ou quer desenvolver trabalho de relevância no setor do agronegócio, deve ter os olhos postos em duas questões distintas que ao agro se aplicam, quais sejam, os preceitos constitucionais que protegem a produção agropecuáriae a relevância econômico-social da atividade para o País. 

Tratamos com detalhes na obra supra que da Constituição Federal sobressaem princípios, regras e preceitos determinantes para a boa fundamentação das teses que defendem o agronegócio. 

Assim, sob zeloso exame da Carta Federal, é possível depreender o princípio constitucional de fomento da produção agropecuária e organização do abastecimento alimentar, constante do seu Art. 23, VIII; o dever constitucional do Estado de incentivar o desenvolvimento tecnológico voltado à produção de alimentos,conforme decorre no Art. 5º, § 3º da Constituição, combinado com o Pacto Internacional de Direitos Econômicos e Sociais – PIDESC – subscrito pelo Brasil; a proteção constitucional dada ao direito à alimentação, nos termos do privilegiado rol do Art. 6º da Constituição; a notoriedade emprestada ao campo pelo constituinte moderno, ao colocar a política agrícola dentro da própria Carta, consoante está presente no seu Art. 187. 

Destacamos também no livro, que os olhos do bom profissional do Direito devem mirar a relevância econômico-social da atividade agropecuária a qual alcança ambientes tantas vezes ignorados pelo estudo menos criterioso dos seus efeitos, com é o caso, por exemplo, do seu poderio econômico, a ponto de participar com 25% na formação do Produto Interno Bruto; a responsabilidade que tem pela garantia da existência humana ao assegurar a efetividade do mais fundamental dos direitos fundamentais presentes no Art. 5º da Constituição Federal, qual seja, a vida; a força nela subjacente de manter a paz social e a ordem pública, decorrentes de um abastecimento alimentar bem organizado (Art. 2º, IV da Lei nº 8.171/91) e, por fim, a capacidade para levar o desenvolvimento por todos os recantos do território nacional, dando à República condições de cumprir o disposto no Art. 3º, III da Constituição.

Assim, pressupostos constitucionais para ao agronegócio e relevância econômico-social da produção agropecuária devem caminhar juntos, posto que qualquer disruptura entre tais fundamentos pode comprometer a boa exegese da norma infraconstitucional.

Entrementes, é preciso registrar que a despeito de sua importante capial para o País, a história do agro brasileiro é pródiga em registros negativos, notadamente quanto aos solavancos jurídicos que o produtor rural tem sofrido ao longo da caminhada para desenvolver o processo produtivo com seriedade. 

Que o diga o quão penoso tem sido para muitos o simples fato de exercer o sagrado direito de alongamento a dívida em face da perda da capacidade de pagar, um direito básico e essencial para assegurar a continuidade da atividade.

Boa parte dessa penúria do setor pode ser atribuída à instabilidade jurídica reinante no campo, face a uma compreensão acanhada da importância que o próprio constituinte deu à produção agropecuária. 

O quadro que emoldura negativamente o agronegócio traz à lembrança o episódio sofrível que tomou conta de Prometeu, o mito grego condenado por Zeus à prisão no monte Cáucuso.

Diz a lenda que Prometeu ficou preso de tal maneira, que seu fígado ficou exposto para ser devorado por uma águia durante o dia, que voltava a dele se alimentar no dia seguinte, respeitando a regeneração que ocorria do órgão durante a noite.

Esse processo de dor e espoliação que Prometeu foi submetido parecia nunca ter fim, mesmo porque, segundo ficou registrado, a pena que lhe foi imposta por Zeus deveria durar longos 30.000 anos. 

Mudando o que deve ser mudado, é possível afirmar que o agronegócio brasileiro, por mais forte que se apresente, não tem “fígado” tão regenerativo para suportar espoliação por mais tempo que já vem sofrendo. É preciso que o agro seja libertado da prisão que o expõe a toda sorte de aves de rapina, as quais dele se alimentam a cada nova safra, somente respeitando o intervalo necessário a sua regeneração.

O Brasil ainda não teve oportunidade de ver e colher os frutos de um agronegócio livre, desacorrentado e não espoliado, razão pela qual é mister que a luta em favor do produtor rural seja travada com empenho e ânimo constante, até que a liberdade reine e o País viva novos dias.

Afinal, se o agronegócio brasileiro já tem dado mostras de sua capacidade mesmo nesse tempo em que seu “fígado” tem sido devorado por “águias” insaciáveis, o que não dizer quando se fizer livre da clausura e, consequentemente, dos ataques predatórios.

Ademais, uma atividade econômica capaz de gerar tanta riqueza, emprego e renda, ao tempo em que guarda a vida e a paz social, como é o caso do agronegócio, parece ter razões mais do que suficientes para ser bem protegida, o que enseja a luta libertadora capitaneada por advogados, verdadeiros paladinos da justiça.

O agronegócio, o Prometeu brasileiro, merece tal combate em seu favor, e um dos instrumentos eficazes para se lutar com desenvoltura batalha tão desafiadora é ter em mente os pressupostos constitucionais do agronegócio e a relevância econômico-social da produção agropecuária para o País.

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