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Por: Jhonattan Siqueira Emerich
Agronegócio: Brasil & Mundo

Como o Produtor Rural Pode Evitar Erros e Economizar no ITBI na Venda de Fazendas

Quando chega a hora comprar uma fazenda, é natural que o produtor rural foque na área, na produtividade e nas condições da terra para formação do preço. Mas existe um detalhe que pesa — e muito — no bolso: o ITBI. O problema é que, na prática, muitos municípios calculam o ITBI de forma equivocada, elevando artificialmente o valor devido e fazendo com que produtores rurais paguem muito mais imposto do que deveriam. Neste artigo vamos orienta-lo sobre o que fazer para evitar erros e economizar

Introdução: Por que entender o ITBI importa para você, produtor rural

Quando chega a hora comprar uma fazenda, é natural que o produtor rural foque na área, na produtividade e nas condições da terra para formação do preço.

Mas existe um detalhe que pesa — e muito — no bolso: o ITBI, o imposto municipal que incide sobre a transmissão onerosa de bens imóveis.

O problema é que, na prática, muitos municípios calculam o ITBI de forma equivocada, elevando artificialmente o valor devido e fazendo com que produtores rurais paguem muito mais imposto do que deveriam. Veja o que fazer.

 

  1. O que é o ITBI (e por que ele é tão problemático no meio rural)

O ITBI é um imposto municipal que incide quando há transmissão onerosa de bens imóveis, ou seja, compra e venda. As alíquotas atualmente variam entre 2% e 3,5%, dependendo do município.

O problema central

Enquanto no meio urbano existem critérios mais claros de avaliação (como a planta genérica de valores), nos imóveis rurais o cenário é muito diferente:

  • Fazendas não seguem padrão construtivo;
  • Áreas rurais têm produtividade, topografia, solo, restrições ambientais e atividades muito diversas;
  • Municípios raramente têm equipe ou metodologia para avaliar fazendas;
  • Muitos utilizam pautas arbitrárias, tabelas defasadas, médias mal calculadas ou valores do INCRA, sem qualquer critério técnico, transparência ou equivalência.

Resultado: cobranças acima do preço real da operação.

 

  1. Como isso te afeta como produtor rural que adquiriu uma nova terra

2.1 O valor da venda muitas vezes é contestado pelo município

O maior problema em relação ao ITBI gira em torno de quanto vale a fazenda, pois o valor é a base de cálculo para a cobrança do tributo.

E o valor pelo qual se comprou a fazenda muitas vezes é desconsiderado pelo município, que cobra o ITBI sobre um novo valor calculado na maioria das vezes maneira arbitrária.

O STJ (Tema 1.113) decidiu que:

  • O valor declarado pelas partes goza de presunção de veracidade;
  • O município não pode usar um “valor de referência” prévio para cobrar o imposto;
  • Só pode desconsiderar o valor declarado abrindo processo administrativo, com direito ao contraditório;
  • IPTU, INCRA ou pautas municipais não podem ser usadas como piso obrigatório.

Esse entendimento muda completamente o jogo, porque devolve a você, produtor, o controle sobre a situação.

Atuando com estratégia e planejamento, sendo assertivo na apuração correta do imposto, é possível ter segurança e previsibilidade.

 

2.2 Momento correto de cobrança: só no registro da transmissão

Muitas vezes o cartório exige o comprovante de recolhimento do ITBI no momento da escrituração da compra e venda.

Contudo, o STF (Tema 1.124) já definiu que o imposto só pode ser exigido no momento do registro da transferência da propriedade na matrícula.

Em outras palavras, o município não pode exigir ITBI na escritura da compra e venda.

Se o tabelião insistir, faça o seguinte:

  • Invoque o Tema 1.124;
  • Solicite que conste na escritura que o pagamento será feito apenas no registro da transferência da propriedade na matrícula do imóvel;

Se houver recusa, suscitar dúvida registral ou impetrar mandado de segurança.

 

2.3 Como o município deve avaliar uma fazenda (e por que raramente faz isso)

Para um valor de pauta ser minimamente válido, ele deveria considerar cinco critérios:

  1. Localização específica (microrregiões rurais, não apenas município).
  2. Tamanho da área (preço por hectare varia demais).
  3. Estágio de formação das terras (área produtiva × degradada).
  4. Atividade econômica (soja, milho, pecuária, silvicultura…).
  5. Restrições ambientais (APPs, alagamentos, limitações).

 

A maior parte dos municípios nunca aplica esses critérios — o que gera pautas ilegais, e quando se utiliza de algum deles não há transparência sobre as informações para análise de compatibilidade com a situação.

 

2.4 Venda “porteira fechada”: erro mais comum na cobrança

Ainda, muitas vezes a negociação é feita englobando toda a propriedade, ou seja, a terra e tudo que está nela, como por exemplo:

  • Gado
  • Máquinas agrícolas
  • Equipamentos
  • Estruturas móveis
  • Defensas, galpões desmontáveis, currais removíveis

 

Bens que não são imóveis não podem integrar a base de cálculo do ITBI.

Neste caso, recomenda-se as seguintes estratégias:

  • Listar cada bem no contrato com valor próprio;
  • Usar preço de mercado, FIPE agrícola, laudos técnicos;
  • Fazer laudo de segregação da operação.

 

Isso pode reduzir drasticamente o ITBI, principalmente em vendas de grande porte.

 

  1. Riscos, oportunidades e pontos de atenção

3.1 Riscos

  • Aceitar o valor imposto pelo município sem analisar tecnicamente a base de cálculo utilizada → acréscimo de até 50% a mais de ITBI;
  • Deixar o valor dos bens móveis englobado com o valor do imóvel → aumento artificial da base de cálculo;
  • Permitir cobrança do ITBI na escritura → ilegal e mais caro;
  • Não documentar corretamente a operação → dificuldade de contestação.

 

3.2 Oportunidades

  • Aplicação imediata do Tema 1.113 para restaurar o valor declarado;
  • Segregação de bens móveis reduzindo a base tributável;
  • Pedido de acesso à pauta para contestar valores arbitrários;
  • Produção antecipada de provas (laudo) para se resguardar em situações necessárias ou quando o município insistir em arbitrar;
  • Economia expressiva em operações milionárias — muitas vezes na casa de centenas de milhares de reais.

 

  1. Recomendações práticas para o produtor rural

 

  1. Sempre separe bens móveis no contrato

Documente:

  • quantidade de gado,
  • máquinas,
  • implementos,
  • estruturas móveis.

Cada item com valor próprio e baseado em laudo ou documentos que comprove.

 

  1. Exija que o ITBI seja cobrado apenas no registro

Se houver cobrança na escritura, peça:

  • anotação expressa do Tema 1.124;
  • ou acione o juiz registrador.

 

  1. Solicite a pauta de valores do município

Se o município não fornecer:

  • peça certidão negativa,
  • e utilize isso em ações judiciais.

 

  1. Em caso de divergência, use laudos técnicos
  • avaliação agronômica;
  • estudo comparativo de mercado;
  • perícia independente.

 

  1. Use o Tema 1.113 como escudo jurídico

A prefeitura precisa abrir processo administrativo para desconsiderar o preço declarado. Sem processo, a cobrança é ilegal.

 

  1. Em operações grandes, considere produção antecipada de provas

Ajuda a travar o valor correto antes da ação principal.

 

Conclusão: você não precisa mais aceitar valores arbitrários

A maior parte dos erros no cálculo do ITBI nasce da falta de metodologia dos municípios.
Mas a boa notícia é que a legislação e a jurisprudência atual — especialmente o Tema 1.113 do STJ — oferecem ferramentas poderosas para te proteger.

Com as estratégias certas, é possível:

  • evitar cobranças indevidas;
  • reduzir legalmente a base de cálculo;
  • economizar valores expressivos;
  • e garantir segurança jurídica na negociação.

 

Quando se trata de operações de alto valor, o acompanhamento técnico especializado faz toda a diferença.

Se você está em negociação ou enfrentando cobrança de ITBI acima do esperado, buscar orientação jurídica especializada pode evitar prejuízos significativos e tornar a operação muito mais segura

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