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Por: Lutero de Paiva Pereira
Endividamento, Alongamento e Prorrogação

Manifesto em favor do produtor rural

Proteger a produção de alimentos, protegendo o produtor rural diante de fatores adversos que ameaçam a atividade produtiva, é maneira mais eficaz do Estado cumprir seu papel constitucional de garantir o adequado abastecimento alimentar, que é condição essencial para a paz social, para a dignidade humana e para a própria vida.

De nossa gente, 210 milhões de pessoas, de outros povos, 8 bilhões, e todos a depender do campo. Do campo trabalhado e semeado pelo produtor rural, pois a terra entregue entre a si mesma não é capaz de produzir o suficiente para garantir a existência de tanta gente.

Vem daí a responsabilidade constitucional do Estado de fomentar a produção agropecuária, para que tenha produto suficiente para organizar o abastecimento alimentar, ambas as ações inscritas no inciso VIII, do art. 23 da Carta da República.

No mesmo diapasão, o Estado deve proteger o produtor rural em face de perda temporária da capacidade de pagar os débitos rurais, para que continue sua vocação de servir a muitos através do processo de semeadura e colheita.

Com efeito, tal proteção decorre do direito previsto no Manual de Crédito Rural (MCR 2.6.4) que, como verdadeira ação de Política Agrícola, socorre o setor produtivo primário em momentos de crise, assegurando-lhe o direito de reprogramar o pagamento de seus débitos.

Proteger o produtor rural, é também fomentar a produção agropecuária.

Ademais, a partir do momento em que fomenta a produção agropecuária e protege o produtor rural, o Estado tem condições de organizar o abastecimento alimentar para garantir a efetividade do mais sagrado dos direitos sociais, ou seja, o direito à alimentação (art. 6º/CF) que, a seu turno, garante o mais fundamental dos direitos fundamentais, a saber, o direito à vida (art. 5º/CF).

Portanto, o resultado da ação fomentadora do Estado, dentre outras coisas, repercute na paz social, visto que a Lei Agrícola – Lei nº 8171/91 – estabelece no inciso IV, do seu art. 2º que o adequado abastecimento alimentar é condição básica para garantir a tranquilidade social, a ordem pública e o processo de desenvolvimento econômico-social.

Comparativamente custa bem menos ao Estado fomentar a produção agropecuária e proteger o produtor rural para garantia da paz social via adequado abastecimento alimentar, do que dispender força para empenhar-se no processo de tentar recuperar a paz social perdida em face de um iminente ou instalado estado de desabastecimento alimentar.

Noutras palavras, a ação profilática é bem melhor e mais recomendada do que a ação curativa.

Vale pontar que, além de atuação positiva em favor da paz social e da própria existência humana, a atividade agropecuária ainda se notabiliza pelo fato de participar com quase 1/3 na formação do Produto Interno Bruto (PIB), o que denota produção de riqueza, emprego e renda que a muitos aproveita.

Assim, importa ao Estado ser um aliado do produtor rural, apoiando-o e protegendo-o no seu trabalho de, literal e metaforicamente falando, retirar pão da terra e da terra gerar emprego e renda.

Considerando a complexidade econômica por que passa o campo neste momento, onde aflora um endividamento rural causado por fatores não imputáveis ao devedor, e com poder de expulsar da terra quem a ela se dedica, do Estado responsável se requer atuação oportuna, mormente do Estado-Juiz que tem a incumbência de aplicar a lei.

Sem sombra de dúvida, a legislação que protege a atividade agropecuária, especialmente a Lei que regulamenta o crédito rural (Lei nº 4.829/65), complementada pelos normativos do Manual de Crédito Rural e a que disciplina a política agrícola (Lei nº 8.171/91), ambas se revestem de interesse social em face da atividade que se propõem a regulamentar.

Afinal, não se pode menosprezar o fato de que se uma única safra não for plantada porque o produtor inadimplente não conseguiu crédito para tanto, não haverá alimento suficiente para responder às exigências de um consumo que não se interrompe.

Diante da situação presente que atinge o agro brasileiro, vale trazer à memória as observações de Henri Fabre, destacado cientista, humanista e poeta francês do século XIX para quem “a história celebra os campos de batalha sobre os quais a morte nos atinge, mas não fala dos campos de cereal que nos fazem viver”.

Com efeito, para que os campos de batalha não se instalem na busca do pão escasso, é preciso fomentar os campos de cereal para que haja abundância de comida, pois quanto mais produtores rurais se mantiveram ativos nos campos de cereal para garantir o abastecimento alimentar, menos soldados serão necessários nas ruas para manter a ordem ameaçada pelo desabastecimento alimentar.

Em suma, todo e qualquer manifesto em favor do produtor rural se convola e se traduz em manifesto em favor de toda a sociedade.

Lutero de Paiva Pereira

OABPR 11929

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