Vitor Hugo, não o das bolsas famosas, mas Vitor Hugo o grande poeta francês dizia que a invasão de tanques é possível de ser resistida, mas não a invasão de ideias.
A UBAU, ao congregar a cada novo Congresso mentes brilhantes para formação do novo e melhor pensamento do agronegócio tem se tornado um exército irresistível naquilo que é seu objetivo.
A cada evento uma safra nova de advogadas e advogados comprometidos com novas ideiais no ambiente do Direito Agrário e Agronegócio, e não menos certo que antigos advogadas e advogados renovando aquilo que já haviam produzido de melhor.
Somos, como de fato somos, sob a bandeira da UBAU como que soldados das ideiais irresistíveis, na construção de um agro cada vez mais irresistível.
Quero lhes falar sobre SEGURANÇA JURÍDICA COMO GARANTIA DA SEGURANÇA ALIMENTAR.
Para haver segurança alimentar é preciso ter alimento. Para ter alimento é preciso ter segurança jurídica para produzir.
Segurança jurídica, em apertada síntese, e de forma muitíssimo singela, pode ser traduzida por um estado de bem-estar e estabilidade social, alcançado quando o Estado age em favor de todos garantindo-lhes a efetividade dos sagrados direitos fundamentais.
Não obstante a questão da segurança jurídica permeie todos os ambientes da vida, neste momento fecharemos o foco de nossa observação para um só aspecto, a saber, o da segurança jurídica no campo como condição indispensável para garantia da segurança alimentar.
Quando falamos em segurança alimentar a vida e a saúde do indivíduo, a paz social para a coletividade e a soberania do Estado estão, de alguma forma, implicadas.
A palavra "segurança" tem origem no latim "securitas", cuja raiz etimológica sugere como ideia central a ausência de riscos, trazendo a sensação de viver livre de preocupações.
Nada se mostra mais relevante para guardar o bem-estar pessoal e a paz social do que repousar livre de preocupações quanto a certeza de que a mesa, no dia seguinte, estará suficientemente abastecida.
Afinal, dias sem pão, são dias de tormento.
O agente promotor da segurança alimentar é, sem sombra de dúvida, o produtor rural, o qual deve ser estimado pelo Estado como verdadeiro agente do bem comum.
Na vocação de fazer a terra produzir para o bem de todos, não pode o produtor rural viver sob o tormentoso estado de insegurança jurídica.
A insegurança jurídica é tempestade que impede a semeadura, e mesmo quanto esta acontece, a colheita não traz resultados favoráveis.
Se de um lado o produtor não tem como ficar livre de preocupações quanto as intempéries climáticas e as instabilidades de mercado, de outro é preciso que fique livre de preocupações quanto a segurança jurídica para produzir.
Segurança jurídica, como diria o mitológico investigador inglês, é elementar meu caro Watson, pois não há sociedade estável quando a segurança jurídica se mostra instável.
Ou temos segurança jurídica e, então, estabilidade social, ou não a temos e a instabilidade social vicejará como erva daninha de combate difícil.
Deste modo podemos afirmar, sem os riscos do exagero, que literal e metaforicamente falando na casa, no ambiente do lar, a dispensa é o cômodo que garante o sono no quarto e a alegria na sala.
Casas de dispensas vazias estão cheias de dramas e insônia.
Ao homem muitas coisas podem faltar por muito tempo, poucas coisas podem faltar por pouco tempo, mas o alimento não pode faltar nem por muito nem por pouco tempo, em verdade por nenhum tempo.
Ou temos alimento, e vivemos. Ou não o temos, e perecemos.
Portanto, é mister que seja dito a todos, a todo o tempo e sem perda de tempo que é necessário que as asas da segurança jurídica sem abertas sobre a atividade agropecuária, como garantia da segurança alimentar.
João Batista, o grande pregador, por vários anos, bradou com voz forte no deserto da Judeia, falando a ouvidos que pouco se importavam em ouvi-lo.
Desempenhou tão bem sua missão de proclamar, de falar, de anunciar a mensagem que foi chamado de voz do que clama no deserto.
À semelhança de João, o batizador, como advogados do agronegócio, como advogados que têm a missão de falar, de proclamar de lutar em favor do setor agropecuário, ainda que tantas vezes falando no ermo, no deserto, não podemos nos calar em favor da agricultura.
Somos profissionais com esta missão. Ainda que a missão seja levada a efeito onde parece não existir ninguém disposto a ouvir, devemos insistir em falar e, se necessário for, gritar.
Somos a voz de muitos produtores ruais, de maneira que se calarmos, emudeceremos multidões.
E no exercício da nobre vocação de lutar pela segurança jurídica em favor da segurança alimentar, agimos com o status constitucional de profissionais indispensáveis à administração da justiça:
O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei (Art. 133).
Como advogados do agronegócio temos a missão de erguer a voz em favor do setor agrícola, para que a segurança jurídica se estabeleça no meio rural, para que a segurança alimentar se faça presente no meio urbano.
Antes que os pratos vazios alimentem o caos, devemos encher as mentes de todos sobre a importância da atividade agropecuária.
Em termos de segurança jurídica para viabilidade da segurança alimentar nada precisa ser inventado. Tudo já está posto na Constituição de 1988.
Sim, a Constituição Cidadã, teve preocupações com a cidadania também no fato de proteger a atividade produtiva primária.
Estou certo de que a Lei Magna da República não quer ser homenageada com um monumento, nem mesmo louvada com belos e dedicados versos.
Não.
A Constituição quer ser homenageada através da obediência irrestrita aos seus dispositivos.
Em termos de segurança jurídica em favor da segurança alimentar podemos, de forma muito rápida, destacar que o Estado deve observar os seguintes preceitos constitucionais voltados à produção agropecuária:
- O Estado deve garantir o direito de propriedade (Art. 5º, XXII/CF).
O Estado não pode permitir, sob qualquer invocação ou pretexto, que o inviolável direito à propriedade rural sucumba diante de pressões injustas e ilegais;
- O Estado deve fomentar a produção agropecuária (Art. 23, VIII).
O Estado necessita ser proativo no desempenho de sua competência fomentadora da produção.
- O Estado deve incentivar a melhoria dos métodos de produção de gêneros alimentícios. (Art. 5º § 3º/CF cc. Art. 11.1 e do Pacto Internacional de Direitos Econômicos e Culturais (PIDESC).
Ao ratificar tal Pacto Internacional o Brasil, para proteger a todos contra a fome, assume o compromisso de melhorar os métodos de produção, conservação e distribuição de gêneros alimentícios (P 11.2.”a”) e,
- O Estado deve planejar e executar uma Política Agrícola à altura da realidade de agropecuária nacional (Art. 187).
Uma PA que efetivamente promova o desenvolvimento do setor agrícola, como responsável direto por guardar a vida, a saúde, a paz social, e não menos certo a própria soberania.
Portanto, Direito de propriedade, fomento da produção agropecuária, incentivo aos métodos de pesquisa e ciência e política agrícola são quatro pilastras de segurança jurídica indispensáveis para efetividade da segurança alimentar, as quais tem força de norma constitucional.
Vale lembrar que o Estado só tem justificada sua criação quando labora em favor do que os instituíram, pois se o Estado se tornar inimigo da Nação, o melhor a ser esperado ainda pode ser chamado de desordem, convulsão e confusão.
Neste Congresso, por tudo que ouvimos de mentes brilhantes que bravamente se levantam em favor do homem do campo, não tenho dúvida, sairemos enriquecidos para, como disse o famoso apóstolo dos gentios – Paulo -, combater o bom combate.
Combater o bom combate da segurança jurídica da agricultura.
Combater o bom combate de dar notoriedade a valorização da atividade agropecuária.
Combater o bom combate de bem defender o agricultor.
Se ao campo for dada a segurança jurídica a que constitucionalmente faz jus, ao menos nos 4 pontos acima indicados, a segurança alimentar será alcançada, e isto para bem do indivíduo (vida e saúde), da coletividade (paz social) e do País (desenvolvimento econômico-social).
Digo de registro as palavras do filósofo português ANTONIO FELICIANO CASTILHO - do século 19 - tributadas a agricultura em sua obra FELICIDADE PELA AGRICULTURA:
Só a Agricultura cria, só ela (a Agricultura), filha primogênita da Divindade, é, sobre a terra, Divindade. Só um povo que lhe quer, e a quer, e a serve com desenganada preferência, só esse (povo) é rico.
E mais:
Qualquer Ciência, qualquer Arte suprimida, deixaria uma falta, mais ou menos para sentir: mas a falta da Agricultura, desataria de repente a Sociedade, e dentro em pouco extinguiria o próprio Homem.
O Estado que verdadeiramente se importa com a Nação, deve se constituir em Estado aliado permanente da agricultura e em Estado amigo do produtor rural.